ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS

C E R T I D Ã O DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2019

A SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS por nomeação legal e na forma da lei

CERTIFICA que, analisando a solicitação constante do Processo nº 0381/2019, oriundo da SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA, respaldada no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93, baseado no PARECER JURÍDICO Nº 056/2019-PROC.ADM/PGA/ALE-RR, ficando caracterizada a sua INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente a empresa Zênite Informação e Consultoria S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Nº 86.781.069/0001-15, para suporte técnico de informação e conhecimento, nas licitações e contratos da Assembleia Legislativa do estado de Roraima – ALE/RR, no valor total de R$ 12.110,00 (doze mil cento e dez reais) de acordo com as especificações constantes do PAM Nº 0381/2019.
Isto posto, conforme determina a Lei 8.666/93 em seu artigo 26, caput, esta situação de Inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade competente para ratificação e publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.

Boa Vista-RR, 14 de maio de 2019.

Lincoln Johnson Batista de Mendonça
Superintendente de Compras e Serviços
Mat. 18683

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Superintendente Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, conforme Art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93.

Resolve:

RECONHER E RATIFICAR, com base no PARECER JURÍDICO Nº 056/2019-PROC.ADM/PGA/ALE-RR, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2019, referente ao PROCESSO Nº 0381/2019, com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, para a contratação da empresa Zênite Informação e Consultoria S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Nº 86.781.069/0001-15, para suporte técnico de informação e conhecimento, nas licitações e contratos da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima – ALE/RR.

Boa Vista-RR 14, de maio de 2019.

MARCELO DE LIMA LOPES
Superintendente Geral
Matrícula 22.474