ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 780/2019. Objeto: contratação da empresa OI – Telemar Norte Leste S/A para instalação e fornecimento de serviços de link de dados de 200Mbps para acesso à internet na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima – ALE/RR, com garantia 100% de banda (simétrico – download/upload), através de fibra ótica e filtro anti-DDOS, com objetivo de formar um solução de redundância. Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Favorecido: Telemar Norte Leste S/A, CNPJ nº 33.000.118/0001-79. Valor total: R$ 107.657,09 (cento e sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e nove centavos). Justificativa, parecer jurídico e autorização constantes no processo administrativo. Conforme determina a Lei 8.666/93, artigo 26, caput, esta situação de inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade competente para ratificação e publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.

Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2019.

Alexsander Balico
Superintendente de Compras e Serviços Interino
Matrícula 19.404
(Resolução Nº 8061/2019-SGP )

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Superintendente Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, conforme art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93, resolve ratificar a inexigibilidade de licitação, referente ao Processo Administrativo nº 780/2019, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.

Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2019.

MARCELO DE LIMA LOPES
Superintendente Geral
Matrícula 22.474