ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS
AVISO DE REVOGAÇÃO
A Assembleia Legislativa do Estado Roraima através do Superintendente de Compras e Serviços, regularmente designado pela Resolução Nº 8061/2019-SGP, de 6 de setembro de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que revogou com fulcro no artigo 49 da Lei 8666/93, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, que tinha por objeto o “Pagamento de inscrição da Deputada Yonny Pedroso da Silva, para participar do seminário “Direito Público e Regulatório”, em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, conforme justificativas e determinações constantes no Processo Administrativo nº 884/2019.
Boa Vista-RR, 14 de novembro de 2019.
Alexsander Balico
Superintendente de Compras e Serviços Interino
Matrícula 19.404
(Resolução Nº 8061/2019-SGP )
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 884/2019. Objeto: Pagamento de inscrição da Deputada Yonny Pedroso da Silva, para participar do seminário “Direito Público e Regulatório” da Fenalaw 2019, que ocorrerá no Estado de São Paulo, nos dias 23 a 25 de outubro. Fundamento Legal: Art. 25, II c/c art. 13, da Lei nº 8.666/93. Favorecido: BTS Informa Feiras, Eventos e Editora Ltda (CNPJ n°: 01.914.765/0001-08). Valor total: R$ 3.695,00 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais). Justificativa, parecer jurídico e autorização constantes no respectivo Processo Administrativo. Conforme determina a Lei 8.666/93, artigo 26, caput, esta situação de inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade competente para ratificação e publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.
Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2019.
Alexsander Balico
Superintendente de Compras e Serviços Interino
Matrícula 19.404
(Resolução Nº 8061/2019-SGP )
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Superintendente Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, conforme art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93, resolve ratificar a inexigibilidade de licitação, referente ao Processo Administrativo nº 884/2019, com fundamento no art. 25, II c/c art. 13, da Lei nº 8.666/93.
Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2019.
MARCELO DE LIMA LOPES
Superintendente Geral
Matrícula 22.474