ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 103/2020. Objeto: Pagamento de inscrição dos servidores Charles de Oliveira Parente, Leonel da Silva Ferreira e Diana Lopes da Silva, no 15° Congresso Brasileiro de Pregoeiro, a ser realizado na data de 16 a 19 de março de 2020, na Cidade de Foz do Iguaçu/ PR. Fundamento Legal: Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Favorecido: Instituto Negócios Públicos do Brasil – Estudos e Pesquisas na Administração Pública – INP – Ltda, CNPJ nº 10.498.974/0002-81. Valor total: R$ 13.155,00 (treze mil cento e cinquenta e cinco reais). Justificativa, parecer jurídico e autorização constantes no processo administrativo. Conforme determina a Lei 8.666/93, artigo 26, caput, esta situação de inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade competente para ratificação e publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.

Boa Vista-RR, 21 de fevereiro de 2020.

Alexsander Balico
Superintendente de Compras e Serviços Interino
Matrícula 19.404
(Resolução Nº 8061/2019-SGP )

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Superintendente Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, conforme art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93, resolve ratificar a inexigibilidade de licitação, referente ao Processo Administrativo nº 103/2020, com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Boa Vista-RR, 21 de fevereiro de 2020.

MARCELO DE LIMA LOPES
Superintendente Geral
Matrícula 22.474