SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS/ALE-RR

TERMO DE REVOGAÇÃO

O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E SERVIÇOS – SCS/ALE-RR, mediante determinação do Senhor Superintendente Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a resolução n° 0017/2017 do dia 03 de janeiro de 2018, conforme Art. 49, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

Resolve:

REVOGAR, a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 033/2019, nos termos da Lei 10.520/2002, oriunda do Processo Administrativo nº 712/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra e insumos, para suprir as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

Fica o prazo de 5(cinco) dias uteis a contar da publicação deste, para interposição de recurso, em atendimento ao disposto no Art. 109, da Lei nº 8666/93.

Boa Vista-RR, 21 de fevereiro de 2020.

Alexsander Balico
Superintendente de Compras e Serviços Interino
Matrícula 19.404
(Resolução Nº 8061/2019-SGP )