ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS
CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 055/2020 – Objeto: Locação de 01 (um) imóvel no município de Amajari/RR, para atender as necessidades da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Roraima. Fundamento Legal: Art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93. Favorecido: MARCELA CAMPOS PINHEIRO CARVALHO (CPF: 788.100.352-91). Valor Mensal: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Valor Total (12 meses): R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Justificativa, parecer jurídico e autorização constantes no respectivo Processo Administrativo. Conforme determina a Lei 8.666/93, artigo 26, caput, esta situação de dispensa deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade competente para ratificação e publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo, no prazo de 05(cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.

Boa Vista-RR, 18 de março de 2020.

Alexsander Balico
Superintendente de Compras e Serviços Interino
Matrícula 19.404
(Resolução Nº 8061/2019-SGP )

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Superintendente Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, conforme art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93, resolve ratificar a dispensa de licitação, referente ao Processo Administrativo nº 055/2020, com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93.

Boa Vista-RR, 18 de março de 2020.

MARCELO DE LIMA LOPES
Superintendente Geral
Matrícula 22.474