ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS
CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 225/2020. Objeto: Aquisição de material médico essencial na prevenção da propagação do vírus, visando o combate ao coronavirus(COVID-19), para atender a ALE/RR. Fundamento Legal: Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93. Favorecido: DINAMICA SERVIÇOS EMPRESARIAIS DE PREVENÇAO CONTRA INCENDIO LTDA (CNPJ: 29.033.962¬/0001-29). Valor Total: R$ 112.900,00 (Cento e doze mil e novecentos reais). Justificativa, parecer jurídico e autorização constantes no respectivo Processo Administrativo. Conforme determina a Lei 8.666/93, artigo 26, caput, esta situação de dispensa deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade competente para ratificação e publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.
Boa Vista-RR, 06 de abril de 2020.
Alexsander Balico
Superintendente de Compras e Serviços Interino
Matrícula 19.404
(Resolução Nº 8061/2019-SGP )
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Superintendente Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, conforme art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93, resolve ratificar a dispensa de licitação, referente ao Processo Administrativo nº 225/2020, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
Boa Vista-RR, 06 de abril de 2020.
MARCELO DE LIMA LOPES
Superintendente Geral
Matrícula 22.474