ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS

CERTIDÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 070/2020. Objeto: Fornecimento de Energia Elétrica do Prédio Sede e demais unidades Pertencentes à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima – ALERR pelo período de 12 (doze) meses. Fundamento Legal: Art. 24, inciso XXII da Lei nº 8.666/93. Favorecido: RORAIMA ENERGIA S/A (CNPJ: 02.341.470/0001-44). Valor Total: R$ 1.219.701,15 (um milhão, duzentos e dezenove mil, setecentos e um reais e quinze centavos). Justificativa, parecer jurídico e autorização constantes no respectivo Processo Administrativo. Conforme determina a Lei 8.666/93, artigo 26, caput, esta situação de dispensa deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade competente para ratificação e publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.

Boa Vista-RR, 05 de maio de 2020.

Alexsander Balico
Superintendente de Compras e Serviços Interino
Matrícula 19.404
(Resolução Nº 8061/2019-SGP )

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Superintendente Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, conforme art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93, resolve RATIFICAR a dispensa de licitação, referente ao Processo Administrativo nº 070/2020, com fundamento no art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93.

Boa Vista-RR, 05 de maio de 2020.

MARCELO DE LIMA LOPES
Superintendente Geral
Matrícula 22.474