COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2022

Processo Administrativo Nº 505/2022.
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de Estudo de Viabilização Econômico-financeiro para estimar o melhor valor a ser pago pelos serviços referentes à gestão bancaria da folha de pagamento dos servidores e arrecadação/gestão das receitas diversas, da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima – ALE/RR.
Fundamento Legal: Art. 25, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Favorecido: INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA EMPREENDEDORISMO E GESTÃO.
CNPJ: 15.555.941/0001-69.
A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima – ALE/RR irá remunerar o Contratado no valor de até R$ 0,20 (Vinte centavos de real) por cada R$ 1,00 (um real) arrecadado com a licitação/negociação dos ativos financeiros junto a Instituições Financeiras, da seguinte forma: Se o valor arrecadado for até R$ 2.250.000,00, o BR TEC fará jus à remuneração de R$ 0,10 (dez centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real). Do valor arrecadado superior à R$ 2.250.000,00, o BR TEC fará jus à remuneração de R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real).
Constam nos Autos: Justificativa, Parecer Jurídico e Autorização.

Boa Vista – RR, 28 de setembro de 2022.

Janderson Junho dos Reis Barbosa
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Mat. 25.575
(Resolução nº 1294/2022-SGP)

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Superintendente Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, conforme Art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93, resolve RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE de Licitação, referente ao Processo Administrativo Nº 505/2022, com fundamento no Art. 25, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Boa Vista – RR, 28 de setembro de 2022.

Orlando Vagno de Jesus Santos
Superintendente-Geral
Matrícula n° 27.012
Resolução 020/2022-MD