AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
(INEXIGIBILIDADE N° 03/2024)
De acordo. Adoto a análise como razão de decidir.
Considerando que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos ou serão atendidos oportunamente, conforme informado pela Superintendência de Compras;
Considerando as justificativas acerca da necessidade da contratação da locação do imóvel, apresentadas pelo Órgão Técnico no ETP e Termo de Referência;
Considerando que o valor ofertado a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima-ALE/RR foi justificado na forma do art. 23, §4° da Lei nº 14.133/2021;
Considerando a análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral e de conformidade pela Controladoria Geral;
Considerando a análise de disponibilidade orçamentária realizada pela Superintendente de Planejamento e Orçamento – SPO-ALE/RR;
Considerando a incidência da hipótese delineada no inciso V, do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021;
Acolho a análise da Superintendência de Compras e demais informações constantes dos autos e, no exercício das competências estabelecidas pelo cargo de Superintendente Geral, delibero nos seguintes termos:
- AUTORIZO, com fulcro no inciso V, do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação ora pretendida;
- AUTORIZO, a realização da despesa no valor mensal de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais);
- DETERMINO, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa RSG EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 33.257.856/0001-04, no valor mensal de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) perfazendo um valor anual de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
- DETERMINO que após emissão da Nota de Empenho, em atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Seja realizado a disponibilidade desta junto ao sitio eletrônico oficial; e
- DETERMINO que seja providenciado a elaboração do Contrato e a devida publicação do extrato.
ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS
Superintendente Geral
Matrícula: 27012