AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
(INEXIGIBILIDADE N° 07/2024)

De acordo. Adoto a análise como razão de decidir.
Considerando que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos ou serão atendidos oportunamente, conforme informado pela Superintendência de Compras;
Considerando as justificativas acerca da necessidade da contratação e da quantidade solicitada, apresentadas pelo Órgão Técnico no ETP e Termo de Referência;
Considerando que o valor ofertado a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima-ALE/RR foi justificado na forma do art. 23, ª§4 da Lei nº 14.133/2021;
Considerando a análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral e de conformidade pela Controladoria Geral;
Considerando a análise de disponibilidade orçamentária realizada pela Superintendente de Planejamento e Orçamento – SPO-ALE/RR;
Considerando a incidência da hipótese delineada no inciso III, alínea “f” e §3° do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021;
Acolho a análise da Superintendência de Compras e demais informações constantes dos autos e, no exercício das competências estabelecidas pelo cargo de Superintendente Geral, delibero nos seguintes termos:
AUTORIZO, com fulcro no inciso III, alínea “f” do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação ora pretendida;
AUTORIZO, a realização da despesa no valor total de R$ 23.950,00 (vinte e três mil e novecentos e cinquenta reais);
DETERMINO, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ nº 36.003.671/0001-53, no valor de R$ 23.950,00 (vinte e três mil e novecentos e cinquenta reais);
DETERMINO que após emissão da Nota de Empenho, em atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da
Lei nº 14.133/2021. Seja realizado a disponibilidade desta junto ao sitio eletrônico oficial; e,
DETERMINO que seja providenciado a elaboração do Contrato e a devida publicação do extrato.

ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS
Superintendente Geral

Matrícula: 27012