AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
(INEXIGIBILIDADE N° 09/2024)
De acordo. Adoto a análise como razão de decidir.
Considerando que os requisitos formais exigidos pelo artigo 72 da Lei nº 14.133/2021 foram atendidos ou serão atendidos oportunamente, conforme informado pela Superintendência de Compras;
Considerando as justificativas acerca da necessidade da contratação e da quantidade solicitada, apresentadas pelo Órgão Técnico no ETP e Termo de Referência;
Considerando que o valor ofertado a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima-ALE/RR foi justificado na forma do art. 23, ª§4 da Lei nº 14.133/2021;
Considerando a análise jurídica realizada pela Procuradoria Geral e de conformidade pela Controladoria Geral;
Considerando a análise de disponibilidade orçamentária realizada pela Superintendente de Planejamento e Orçamento – SPO-ALE/RR;
Considerando a incidência da hipótese delineada no inciso III, alínea “f” e §3° do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021;
Acolho a análise da Superintendência de Compras e demais informações constantes dos autos e, no exercício das competências estabelecidas pelo cargo de Superintendente Geral, delibero nos seguintes termos:
a. AUTORIZO, com fulcro no inciso III, alínea “f” do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação ora pretendida;
b. AUTORIZO, a realização da despesa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
c. DETERMINO, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa União Nacional dos Legislativos Estaduais – UNALE, inscrita no CNPJ nº 00.627.992/0001-81, no valor de R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
d. DETERMINO que após emissão da Nota de Empenho, em atendimento ao parágrafo único do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021. Seja realizado a disponibilidade desta junto ao sitio eletrônico oficial.
ORLANDO VAGNO DE JESUS SANTOS
Superintendente Geral
Matrícula: 27012