ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS

C E R T I D Ã O DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2019

A SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS por nomeação legal e na forma da lei

CERTIFICA que, analisando a solicitação constante do Processo nº 0289/2019, oriundo da SUPERINTÊNCIA ADMINISTRATIVA, respaldada no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, baseado no RELATÓRIO DE ANÁLISE DA CONTROLADORIA GERAL, ficando caracterizada a sua DISPENSA DE LICITAÇÃO, referente a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Nº 34.028.316/8056-16, para Prestação de Serviços e Vendas de Produtos, visando atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima de acordo com as especificações constantes do PAM Nº 0289/2019.
Isto posto, conforme determina a Lei 8.666/93 em seu artigo 26, caput, esta situação de Dispensa deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade competente para ratificação e publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.

Boa Vista-RR 29 de abril de 2019.

CARLOS DA SILVA BENCHAYA
Superintendente de Compras e Serviços em Exercício – SCS
Matricula 19.623

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Superintendente Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, conforme Art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93.

Resolve:

RECONHER E RATIFICAR, com base no PARECER JURÍDICO Nº 040/2019-PROC.ADM/PGA/ALE-RR, a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2019, referente ao PROCESSO Nº 289/2019, com fundamento no artigo 24, inciso VIII, da Lei Nº 8.666/93, para a contratação da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas Nº 34.028.316/8056-16 para para a Prestação de Serviços e Vendas de Produtos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no “Termo de Referência”.

Boa Vista-RR 29 de abril de 2019.

MARCELO DE LIMA LOPES
Superintendente Geral
Matrícula 22.474