EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 838/2019. Objeto: contratação de 19 (dezenove) vagas, visando à inscrição de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima – ALE/RR, lotados na Procuradoria Geral Adjunta, Procuradoria Contenciosa, Procuradoria Legislativa, Procon ALE/RR e Superintendência de Compras e Serviços, em curso aberto, intitulado de “A NOVA LEI DE INTRODUÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO”, a ser ministrado no município de Boa Vista/RR. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, combinado com o inciso VI do art. 13 da referida Lei. Favorecido: Action Consultoria e Treinamentos Ltda, CNPJ nº 24.412.717/0001-09. Valor total: R$ 12.350,00 (doze mil, trezentos e cinquenta reais). Parecer Jurídico nº 106/2019 – PROC. ADM/PGA/ALE-RR. Justificativa e autorização constantes no processo administrativo. Conforme determina a Lei 8.666/93, artigo 26, caput, esta situação de inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade competente para ratificação e publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.

Boa Vista-RR, 27 de setembro de 2019.

Alexsander Balico
Superintendente de Compras e Serviços Interino
Matrícula 19.404
(Resolução Nº 8061/2019-SGP )

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Superintendente Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, conforme art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93, resolve ratificar a inexigibilidade de licitação, referente ao Processo Administrativo nº 838/2019, com fundamento no art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, combinado com o inciso VI do art. 13 da referida Lei.

Boa Vista-RR, 27 de setembro de 2019.

MARCELO DE LIMA LOPES
Superintendente Geral
Matrícula 22.474