ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 961/2019. Objeto: Pagamento de inscrição no curso “Siconv Completo – Operacionalização e a Nova Plataforma Brasil”, para o servidor José Lauro de Albuquerque Silva, nos dias 16 a 20 de dezembro, na cidade de Brasília-DF. Fundamento Legal: Art. 25, inciso II c/c 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93. Favorecido: Orzil Consultoria e Treinamento LTDA (CNPJ n°: 21.545.863/0001-14). Valor total: R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais). Justificativa, parecer jurídico e autorização constantes no respectivo Processo Administrativo. Conforme determina a Lei 8.666/93, artigo 26, caput, esta situação de inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade competente para ratificação e publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.

Boa Vista-RR, 13 de dezembro de 2019.

Alexsander Balico
Superintendente de Compras e Serviços Interino
Matrícula 19.404
(Resolução Nº 8061/2019-SGP)

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Superintendente Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, conforme art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93, resolve ratificar a inexigibilidade de licitação, referente ao Processo Administrativo nº 961/2019, com fundamento no art. 25, II inciso, da Lei nº 8.666/93.

Boa Vista-RR, 13 de dezembro de 2019.

MARCELO DE LIMA LOPES
Superintendente Geral
Matrícula 22.474