ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E SERVIÇOS

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 100/2018. Objeto: Pagamento de contribuição anual da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL. Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Favorecido: Associação Brasileira das Escolas do Legislativo, CNPJ nº 05.801.353/0001-04. Valor total: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Justificativa, parecer jurídico e autorização constantes no processo administrativo. Conforme determina a Lei 8.666/93, artigo 26, caput, esta situação de inexigibilidade deverá ser comunicada dentro de 03 (três) dias à autoridade competente para ratificação e publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição de eficácia dos atos.
Boa Vista-RR, 20 de março de 2020.

Alexsander Balico
Superintendente de Compras e Serviços
Matrícula 19.404
(Resolução Nº 8061/2019-SGP)

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Superintendente Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, conforme art. 26, caput da Lei Federal nº 8.666/93, resolve ratificar a inexigibilidade de licitação, referente ao Processo Administrativo nº 100/2018, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.

Boa Vista-RR, 20 de março de 2020.

MARCELO DE LIMA LOPES
Superintendente Geral
Matrícula 22.474